Descrição
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL, A SER CONCEDIO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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