Atualizado em 5 de junho de 2025 às 17:21h

Lei Municipal n° 258/2017

Tipo: Ordinária

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do respeito as cores da bandeira de Capim, na pintura dos prédios de órgãos públicos municipais e dá outras providências.

Caso não consiga visualizar o conteúdo, clique aqui, para abrir em nova aba.